- RESULTADO FINAL (Clique aqui para baixar)


- RESULTADO PRELIMINAR (Clique aqui para baixar)

- Prazo para pedidos de reconsidereção, 20 e 21 de Fevereiro.

- Para a implementação da bolsa, a seguinte documentação deverá ser providenciada e entregue no ProIC até o dia 01/03/2013.

A) Termo de concessão assinado pelo estudante, pelo orientador, por pelo menos um dos genitores ou pelo responsável legal (em caso do estudante menor de 18 [dezoito] anos), que será posteriormente assinado pelo DPP.

B) Histórico escolar do ano letivo anterior.

C) Comprovante de freqüência do ano letivo corrente (caso as aulas ainda não tenham iniciado, apresentar comprovante de matrícula na escola).

D) Cópia do CPF do estudante.

E) Número da agência e conta-corrente do estudante no Banco do Brasil (não obrigatório);

F) Currículo do estudante cadastrado e devidamente preenchido na Plataforma Lattes.
(Instruções para preenchimento do Currículo na Plataforma Lattes, Clique aqui)

G) Formulário do Anexo II, com informações sobre a escola de nível médio que o aluno frequenta.
Esse formulário é necessário apenas quando a escola não estiver listada no Anexo I. Na medida em que os formulários forem entregues, as novas escolas passarão a fazer parte do cadastro do ProIC-EM. É facultada às escolas já cadastradas a apresentação desse formulário, para a atualização de dados do cadastro. Esse cadastro é requerido pelo CNPq para a implementação da bolsa, mas o fato de uma escola não estar ainda cadastrada na data da inscrição não trará prejuízo algum para a mesma no processo de avaliação.
- (Download do Formulário de Cadastro da Escola)

H) Ficha individual contendo os dados do estudante
- (Download da Ficha Individual)