De acordo com a Resolução CEPE 080/2021, os discentes de mestrado podem ingressar no doutorado, sem necessidade de submissão a processo seletivo, nos seguintes termos: 

 

Art. 17. Discentes dos cursos de Mestrado poderão ser admitidas(os) no curso de Doutorado do mesmo PPG a qualquer momento antes de completarem dezoito meses no Mestrado sem a necessidade de se submeterem a processo público de seleção para o Doutorado, desde que a mudança esteja prevista e normatizada no Regulamento do PPG.  

 

1º Não poderão se beneficiar do disposto no caput deste artigo Discentes admitidas(os) mais de uma vez no mesmo PPG.

 

2º A solicitação de admissão ao Doutorado deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa e referendada pelo DPG, cumpridos, no mínimo, os seguintes requisitos:

I - solicitação fundamentada da(o) Discente, acompanhada do projeto de tese e de cronograma para seu desenvolvimento, cuja duração total, incluído o tempo como discente de Mestrado, não poderá ultrapassar sessenta meses até a data de defesa de tese;  

II - parecer circunstanciado da(o) Orientadora(Orientador) da(o) Discente, no qual fique comprovado o potencial da(o) Discente e a viabilidade do projeto de tese a ser desenvolvido no cronograma proposto; 

III - parecer de comissão de três membros, designada pelo Colegiado do Programa especialmente para esse fim, composta de Docentes Credenciadas(os) para orientar no Doutorado do PPG e, opcionalmente, membro externo ao PPG credenciado para orientar no Doutorado. 

 

Desse modo, o aluno deve apresentar diretamente à secretaria/coordenação do PPG a documentação exigida, que dará início ao processo de mudança de nível seguindo o seguinte fluxo: 

  1. Apresentação do pedido pelo aluno > 2. Análise e avaliação do pedido no âmbito do PPG > 3. Homologação do pedido pelo DPG > 4. Registro pelo SAA