Termos de Anuência/Declaração

O que é?

Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu mantidos por instituições públicas, envolvendo: 

  1. Apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;
  2. Utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científico-acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;
  3. O apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.

Como funciona? 

O Decanato de Pós-graduação executa o orçamento descentralizado para a Universidade de Brasília pelo Ministério da Educação em favor dos Programas de Pós-graduação.

Itens financiáveis 

  1. Material de consumo;
  2. Serviços de terceiros (pessoa jurídica);
  3. Serviços de terceiros (pessoa física);
  4. Diárias;
  5. Passagens e despesas com locomoção;
  6. Auxílio financeiro a estudante;
  7. Auxílio financeiro a pesquisador;
  8. Manutenção de equipamentos;
  9. Manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
  10. Serviços e taxas relacionados à importação;
  11. Participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e
  12. Utilização de equipamentos;
  13. Produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
  14. Manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
  15. Apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
  16. Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior;
  17. Participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
  18. Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercambio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
  19. Participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
  20. Aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio.

- Manual para utilização dos recursos CAPES/PROAP - ARQUIVO PDF

- Tabela de Itens Financiáveis - ARQUIVO PDF

Legislação (site aqui