Termos de Anuência/Declaração

Informamos o calendário de funcionamento da Comissão de Heteroidentificação para o ano civil de 2023 e início de 2024. Reiteramos também a logística de funcionamento das Comissões de Heteroidentificação para fins de validação da autodeclaração dos/as candidatos/as negros/as e validação da documentação de candidatos/as indígenas e quilombolas, que hoje se constitui como etapa obrigatória da seleção de estudantes para a pós-graduação.

A fim de proporcionar uma melhor organização de cada Programa de Pós-Graduação no que diz respeito ao cronograma dos processos seletivos, divulgamos o seguinte calendário de funcionamento da Comissão de Heteroidentificação para o ano de 2023 e início de 2024:

 

Ano civil: 2023

  • 14 de novembro
  • 19 de dezembro

 

Ano civil:2024

  • 17 de janeiro
  • 06 de fevereiro
  • 13 de março
  • 16 de abril
  • 15 de maio
  • 12 de junho
  • 16 de julho
  • 14 de agosto
  • 17 de setembro
  • 16 de outubro
  • 13 de novembro
  • 17 de dezembro

 

Reiteramos que o Programa de Pós-Graduação deverá acionar a Comissão de Heteroidentificação, informando, através de processo SEI encaminhado para a caixa CEPE/AAfirmativas o quantitativo e nome dos/as candidatos/as, no período entre a divulgação do resultado da última etapa eliminatória e/ou classificatória e a divulgação do resultado final, preferencialmente com até quinze dias de antecedência.

 

O Programa de Pós-Graduação deverá preencher a Ficha de Identificação - Ações Afirmativas com os dados do(a) candidato(a). A ficha está disponível na plataforma SEI, em: > incluir documento> escolha o tipo de documento > Ficha de Identificação - Ações Afirmativas. Cabe também ao PPG comunicar aos(às) candidatos(as) a data, local e horário do procedimento de heteroidentificação conforme estabelecido pela organização.

 

Lembramos também, conforme Resolução CEPE 044/2020 e Resolução CEPE 090/2022, que o processo de heteroidentificação para fins de validação da autodeclaração de candidatos/as negros/as é parte constitutiva da Política de Ações Afirmativas aprovada por esta Universidade e ocorrerá por meio de entrevista a ser realizada pela Comissão de Heteroidentificação. Já em relação a candidatos/as indígenas e quilombolas não teremos a entrevista com os/as mesmos/as, senão a validação de dois documentos que deverão ser encaminhados à Comissão de Heteroidentificação (que estão como anexo das Instruções para elaboração de editais de seleção para cursos de pós-graduação stricto sensu - Legislação): 

  1. a) Autodeclaração para Fins de Concorrer na Modalidade de Vagas Adicionais para Candidatos/as Indígenas ou Quilombolas;
  2. b) Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena ou Quilombola (carta assinada por lideranças ou organização indígena ou quilombola). 



    Atenciosamente,

    Dr. Lucio Remuzat Rennó Junior 

    Decano de Pós-Graduação - Universidade de Brasília