Termos de Anuência/Declaração
CALENDÁRIO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Informamos o calendário de funcionamento da Comissão de Heteroidentificação para o ano civil de 2023 e início de 2024. Reiteramos também a logística de funcionamento das Comissões de Heteroidentificação para fins de validação da autodeclaração dos/as candidatos/as negros/as e validação da documentação de candidatos/as indígenas e quilombolas, que hoje se constitui como etapa obrigatória da seleção de estudantes para a pós-graduação.
A fim de proporcionar uma melhor organização de cada Programa de Pós-Graduação no que diz respeito ao cronograma dos processos seletivos, divulgamos o seguinte calendário de funcionamento da Comissão de Heteroidentificação para o ano de 2023 e início de 2024:
Ano civil: 2025
- 21 de janeiro
- 11 de fevereiro
- 18 de março
- 15 de abril
- 06 de maio
- 10 de junho
- 15 de julho
- 12 de agosto
- 09 de setembro
- 07 de outubro
- 04 de novembro
- 18 de novembro
- 09 de dezembro
Ano civil:2024
- 17 de janeiro
- 06 de fevereiro
- 13 de março
- 16 de abril
- 15 de maio
- 12 de junho
- 16 de julho
- 14 de agosto
- 17 de setembro
- 16 de outubro
- 13 de novembro
- 17 de dezembro
Ano civil: 2023
- 14 de novembro
- 19 de dezembro
Reiteramos que o Programa de Pós-Graduação deverá acionar a Comissão de Heteroidentificação, informando, através de processo SEI encaminhado para a caixa CEPE/AAfirmativas o quantitativo e nome dos/as candidatos/as, no período entre a divulgação do resultado da última etapa eliminatória e/ou classificatória e a divulgação do resultado final, preferencialmente com até quinze dias de antecedência.
O Programa de Pós-Graduação deverá preencher a Ficha de Identificação - Ações Afirmativas com os dados do(a) candidato(a). A ficha está disponível na plataforma SEI, em: > incluir documento> escolha o tipo de documento > Ficha de Identificação - Ações Afirmativas. Cabe também ao PPG comunicar aos(às) candidatos(as) a data, local e horário do procedimento de heteroidentificação conforme estabelecido pela organização.
Lembramos também, conforme Resolução CEPE 044/2020 e Resolução CEPE 090/2022, que o processo de heteroidentificação para fins de validação da autodeclaração de candidatos/as negros/as é parte constitutiva da Política de Ações Afirmativas aprovada por esta Universidade e ocorrerá por meio de entrevista a ser realizada pela Comissão de Heteroidentificação. Já em relação a candidatos/as indígenas e quilombolas não teremos a entrevista com os/as mesmos/as, senão a validação de dois documentos que deverão ser encaminhados à Comissão de Heteroidentificação (que estão como anexo das Instruções para elaboração de editais de seleção para cursos de pós-graduação stricto sensu - Legislação):
- a) Autodeclaração para Fins de Concorrer na Modalidade de Vagas Adicionais para Candidatos/as Indígenas ou Quilombolas;
- b) Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena ou Quilombola (carta assinada por lideranças ou organização indígena ou quilombola).
Atenciosamente,
Dr. Lucio Remuzat Rennó Junior
Decano de Pós-Graduação - Universidade de Brasília