Programa Institucional de Pós-Doutorado – PIPD

Divulgamos a Portaria CAPES Nº 282, de 4 de Setembro de 2024 que institui e regulamenta o Programa Institucional de Pós-Doutorado – PIPD, cujo objetivo é a promoção da realização de estudos de excelência em alto nível, o reforço dos grupos de pesquisa nacionais e a promoção da inserção de pesquisadores em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos programas de pós-graduação no país. Além disso, o PIPD busca promover o aperfeiçoamento de doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa e da internacionalização dos programas de pós-graduação incentivando a realização de estágio pós-doutoral no exterior.

Os bolsistas do Programa Institucional de Pós-Doutorado – PIPD poderão realizar estágio pós-doutoral no exterior, conforme as disposições estabelecidas pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES.

Os programas com notas 6 e 7, conforme lista publicada no site  Lista de concessão PIPD/2024 deverão adotar as medidas necessárias, seguindo as portarias CAPES Nº 282, de 4 de Setembro de 2024 e CAPES Nº 307, de 2024 que dispõem sobre os critérios para a distribuição de bolsas.

Destacamos que o procedimento de cadastramento das candidaturas deverá seguir as orientações do Art. 17 da Portaria nº 282. O envio apenas dos nomes e documentos (via SEI) ou somente o cadastramento no sistema CAPES não será suficiente para homologação; ambos os procedimentos devem ser realizados.

Ressaltamos que o Decanato de Pós-Graduação não será responsável pelo cadastramento ou implementação de bolsas, sendo responsável apenas pela homologação.

A Portaria CAPES Nº 282, de 4 de Setembro de 2024 institui e regulamenta o Programa Institucional de Pós-Doutorado – PIPD.

A Portaria CAPES Nº 307, de 24 de Setembro dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do referente ao período de outubro de 2024 a setembro de 2027.

Janela de indicação (CAPES)

Mês                                                   Período de Abertura 
Novembro/2024   1 a 19 
Dezembro/2024   2 a 9 

Envio das candidatura ao DPG três dias antes da data final do período de abertura de janela de indicação ( Mem.Circular 20/2024  SEI – 23106.095492/2024-14, doc -11824748).

Para maiores informações relacionadas ao PIPD poderão ser encaminhadas para o e-mail pipd@capes.gov.br e site CAPES – PIPD

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