Divulgamos a Portaria CAPES Nº 282, de 4 de Setembro de 2024 que institui e regulamenta o Programa Institucional de Pós-Doutorado – PIPD, cujo objetivo é a promoção da realização de estudos de excelência em alto nível, o reforço dos grupos de pesquisa nacionais e a promoção da inserção de pesquisadores em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos programas de pós-graduação no país. Além disso, o PIPD busca promover o aperfeiçoamento de doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa e da internacionalização dos programas de pós-graduação incentivando a realização de estágio pós-doutoral no exterior.
Os bolsistas do Programa Institucional de Pós-Doutorado – PIPD poderão realizar estágio pós-doutoral no exterior, conforme as disposições estabelecidas pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES.
Os programas com notas 6 e 7, conforme lista publicada no site Lista de concessão PIPD/2024 deverão adotar as medidas necessárias, seguindo as portarias CAPES Nº 282, de 4 de Setembro de 2024 e CAPES Nº 307, de 2024 que dispõem sobre os critérios para a distribuição de bolsas.
Destacamos que o procedimento de cadastramento das candidaturas deverá seguir as orientações do Art. 17 da Portaria nº 282. O envio apenas dos nomes e documentos (via SEI) ou somente o cadastramento no sistema CAPES não será suficiente para homologação; ambos os procedimentos devem ser realizados.
Ressaltamos que o Decanato de Pós-Graduação não será responsável pelo cadastramento ou implementação de bolsas, sendo responsável apenas pela homologação.
Janela de indicação (CAPES)
| Mês | Período de Abertura |
| Novembro/2024 | 1 a 19 |
| Dezembro/2024 | 2 a 9 |
Envio das candidatura ao DPG três dias antes da data final do período de abertura de janela de indicação ( Mem.Circular 20/2024 SEI – 23106.095492/2024-14, doc -11824748).
Para maiores informações relacionadas ao PIPD poderão ser encaminhadas para o e-mail pipd@capes.gov.br e site CAPES – PIPD
