COPEAA
O Comitê Permanente de Acompanhamento das Políticas de Ação Afirmativa (COPEAA-UnB) tem por finalidade elaborar o plano de metas, monitorar e avaliar a execução da política de ações afirmativas na Universidade de Brasília visando a inclusão e a permanência da população negra, indígena, quilombola no seu corpo discente; bem como das pessoas com deficiência e o direito às estudantes de pós-graduação em licença-maternidade.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 0090/2022
Dispõe sobre a criação do Comitê Permanente de Acompanhamento das Políticas de Ação Afirmativa (COPEAA-UnB), dá providências para o funcionamento das Comissões de Validação e das Comissões Recursais da
Autodeclaração Étnico-Racial dos(as) candidatos(as) negros(as) – pretos(as) e pardos(as) –, indígenas e quilombolas para ingresso na Graduação e na PósGraduação da Universidade de Brasília.
Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Acompanhamento das Políticas de Ação Afirmativa da Universidade de Brasília (COPEAA-UnB), vinculado ao Cepe.
§ 1º São atribuições do COPEAA-UnB:
I - desenvolver atividades educativas sobre o funcionamento das ações afirmativas, das Comissões de Heteroidentificação, de sua composição e funcionamento;
II - monitorar a implementação das políticas em prol da igualdade racial e das ações afirmativas na UnB;
III - zelar pelo cumprimento dos programas e das medidas de ação afirmativa adotadas pela UnB;
IV - acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos das políticas de ação afirmativa;
V - homologar a composição das Comissões de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial dos(as) candidatos(as) negros(as) – pretos(as) e pardos(as) –, indígenas e quilombolas;
VI - homologar a composição das Comissões Recursais da Autodeclaração Étnico-Racial dos(as) candidatos(as) negros(as) – pretos(as) e pardos(as) –, indígenas e quilombolas;
VII - receber e garantir que sejam apuradas as denúncias de descumprimento das políticas de ação afirmativa.
§ 2º O COPEAA-UnB será composto de:
I - Um(a) (01) Presidente, Docente efetivo(a) da UnB, nomeado(a) pelo Cepe;
II - Um(a) (01) Servidor(a) Docente ou Técnico-Administrativo vinculado(a) ao Decanato de Ensino de Graduação (DEG);
III - Um(a) (01) Servidor(a) Docente ou Técnico-Administrativo vinculado(a) ao Decanato de Pós-Graduação (DPG);
IV - Dois/Duas (02) Servidores(as) Docentes ou Técnico-Administrativos vinculados(as) ao Decanato de Assuntos Comunitários (DAC), ligados(as) à Coordenadoria Negra e à
Coordenadoria Indígena;
V - Um(a) (01) Servidor(a) Docente ou Técnico-Administrativo vinculado(a) à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA);
VI - Seis (06) Servidores(as) Docentes ou Técnico-Administrativos vinculados(as) a infraestruturas de pesquisa e inovação (conforme definição dada pela Resolução CEPE 0054/2022
8328191) e grupos de pesquisa registrados no CNPq relacionados a políticas de ações afirmativas, ou com experiência nas discussões sobre o tema.
§ 3º Os(As) integrantes do COPEAA-UnB serão nomeados(as) por Ato do Cepe, com mandato de 2 (dois) anos, permitidas quantas reconduções se fizerem necessárias.
Art. 2º O COPEAA-UnB nomeará a cada processo seletivo uma ou mais Comissões de Validação ad hoc e uma ou mais Comissões Recursais ad hoc para os procedimentos de validação
da Autodeclaração Étnico-Racial dos(as) candidatos(as) negros(as) – pretos(as) e pardos(as) –, indígenas e quilombolas.
Parágrafo Único. O COPEAA-UnB oferecerá um curso de capacitação para formar um cadastro de pessoas aptas a atuarem nas comissões mencionadas no caput.
Membros da COPEAA
I - Elizabeth Maria Mamede da Costa, como Presidente, conforme Art. 1º, §2º, inciso I da Resolução CEPE Nº 0090/2022;
II - Felipe Canova Gonçalves, vinculado ao DEG, conforme Art. 1º, §2º, inciso II da Resolução CEPE Nº 0090/2022
III - Edson Willy Cirqueira de Oliveira, vinculado ao DPG, conforme Art. 1º, §2º, inciso III da Resolução CEPE Nº 0090/2022;
IV - Dalila Fernandes Negreiros, ligada à Coordenadoria Negra, conforme Art. 1º, §2º, inciso IV da Resolução CEPE Nº 0090/2022;
V - Cláudia Regina Nunes dos Santos Renault, ligada à Coordenadoria Indígena, conforme Art. 1º, §2º, inciso IV da Resolução CEPE Nº 0090/2022;
VI - Daniel Alves Moraes de Almeida, vinculado à SAA, conforme Art. 1º, §2º, inciso V da Resolução CEPE Nº 0090/2022;
VII - Joaze Bernardino Costa, conforme Art. 1º, §2º, inciso VI da Resolução CEPE Nº 0090/2022;
VIII - Nelson Fernando Inocêncio da Silva, conforme Art. 1º, §2º, inciso VI da Resolução CEPE Nº 0090/2022;
IX - Renísia Cristina Garcia Filice, conforme Art. 1º, §2º, inciso VI da Resolução CEPE Nº 0090/2022;
X - Breitner Luiz Tavares, conforme Art. 1º, §2º, inciso VI da Resolução CEPE Nº 0090/2022;
XI - Mariléa de Almeida, conforme Art. 1º, §2º, inciso VI da Resolução CEPE Nº 0090/2022;
XII - Thiago Sebastiano de Melo, conforme Art. 1º, §2º, inciso VI da Resolução CEPE Nº 0090/2022.