COPEAA
O Comitê Permanente de Acompanhamento das Políticas de Ação Afirmativa (COPEAA-UnB) tem por finalidade elaborar o plano de metas, monitorar e avaliar a execução da política de ações afirmativas na Universidade de Brasília visando a inclusão e a permanência da população negra, indígena, quilombola no seu corpo discente; bem como das pessoas com deficiência e o direito às estudantes de pós-graduação em licença-maternidade.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 0096/2025
Dispõe sobre a criação do Comitê Permanente de Acompanhamento das Políticas de Ação Afirmativa (COPEAA-UnB), dá providências para o funcionamento das Comissões de Validação e das Comissões Recursais da Autodeclaração Étnico-Racial dos(as) candidatos(as) negros(as) – pretos(as) e pardos(as) – indígenas, quilombolas e das pessoas trans para ingresso na Graduação e na Pós-Graduação da Universidade de Brasília.
Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Acompanhamento das Políticas de Ação Afirmativa da Universidade de Brasília (COPEAA-UnB), vinculado ao Cepe.
§ 1º São atribuições do COPEAA-UnB:
I. desenvolver atividades educativas sobre o funcionamento das ações afirmativas, das Comissões de Heteroidentificação, de sua composição e funcionamento;
II. monitorar a implementação das políticas em prol da igualdade racial e trans e das ações afirmativas na UnB;
III. zelar pelo cumprimento dos programas e das medidas de ação afirmativa adotadas pela UnB;
IV. acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos das políticas de ação afirmativa;
V. homologar a composição das Comissões de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial dos(as) candidatos(as) negros(as) – pretos(as) e pardos(as) –, indígenas e quilombolas;
VI. homologar a composição das Comissões de Validação da Autodeclaração das pessoas trans – travestis, mulheres trans, homens trans, transmasculinos e pessoas trans não binárias;
VII. homologar a composição das Comissões Recursais da Autodeclaração Étnico-Racial dos(as) candidatos(as) negros(as) – pretos(as) e pardos(as) –, indígenas e quilombolas; VIII. homologar a composição das Comissões Recursais da Autodeclaração das pessoas trans – travestis, mulheres trans, homens trans, transmasculinos e pessoas trans não binárias;
XI. receber e garantir que sejam apuradas as denúncias de descumprimento das políticas de ação afirmativa.
§ 2º O COPEAA-UnB será composto por:
I. 1 (um/a) Presidente, Docente efetivo(a) da UnB, nomeado(a) pelo Cepe;
II. 1 (um/a) Servidor(a) Docente ou Técnico-Administrativo vinculado(a) ao Decanato de Ensino de Graduação (DEG);
III. 1 (um/a) Servidor(a) Docente ou Técnico-Administrativo vinculado(a) ao Decanato de Pós-Graduação (DPG);
IV . 3 (três) Servidores(as) Docentes ou Técnico-Administrativos vinculados(as) à Coordenadoria Negra, à Coordenadoria Indígena e à Coordenadoria LGBTQIA+, respectivamente, sendo que pelo menos um/a membro possua identidade trans ou seja uma pessoa LGBTI;
V. 1 (um/a) Servidor(a) Docente ou Técnico-Administrativo vinculado(a) à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA);
VI. 1 (um/a) Servidor(a) Docente ou Técnico-Administrativo vinculado(a) ao Decanato de Assuntos Comunitários (DAC);
VII. 6 (seis) Servidores(as), Docentes ou Técnico-Administrativos, relacionados(as) às políticas afirmativas, indicados(as) pelos Conselhos das unidades.
§ 3º Os(as) integrantes do COPEAA-UnB serão nomeados(as) por Ato do Cepe, com mandato de 2 (dois) anos, permitidas quantas reconduções se fizerem necessárias.
Art. 2º O COPEAA-UnB nomeará a cada processo seletivo uma ou mais Comissões de Validação ad hoc e uma ou mais Comissões Recursais ad hoc para os procedimentos de validação da Autodeclaração Étnico-Racial dos(as) candidatos(as) negros(as) – pretos(as) e pardos(as) –, indígenas, quilombolas e pessoas trans.
Parágrafo único. O COPEAA-UnB oferecerá curso de capacitação para formar adastro de pessoas aptas a atuarem nas comissões mencionadas no caput.
Membros da COPEAA
I. Nelson Fernando Inocencio da Silva, como Presidente, conforme o Art. 1º, §2º, inciso I, da Resolução do CEPE nº 0096/2025;
II. Valdenízia Bento Peixoto, vinculada ao DEG, conforme o Art. 1º, §2º, inciso II, da Resolução do CEPE nº 0096/2025;
III. Elizabeth Maria Mamede da Costa, vinculada à Coordenadoria Negra, conforme o Art. 1º, §2º, inciso IV, da Resolução do CEPE nº 0096/2025;
IV. Gersem José dos Santos Luciano, vinculado à Coordenadoria Indígena, conforme o Art. 1º, §2º, inciso IV da Resolução do CEPE nº 0096/2025;
V. Caio Henrique Inácio Ferreira, vinculado à Coordenadoria LGBTQIA+, conforme o Art. 1º, §2º, inciso IV, da Resolução do CEPE nº 0096/2025;
VI. Suyanne Soares Bernardo Ribeiro, vinculada à SAA, conforme o Art. 1º, §2º, inciso V, da Resolução do CEPE nº 0096/2025;
VII. Douglas Antônio Rocha Pinheiro, vinculado ao DAC, conforme o Art. 1º, §2º, inciso VI, da Resolução do CEPE nº 0096/2025;
VIII. Alysson Martins Almeida Silva, conforme o Art. 1º, §2º, inciso VII, da Resolução do CEPE nº 0096/2025;
IX. Breitner Luiz Tavares, conforme o Art. 1º, §2º, inciso VII, da Resolução do CEPE nº 0096/2025;
X. Carla Maria Chagas e Cavalcante Koike, conforme o Art. 1º, §2º, inciso VII, da Resolução do CEPE nº 0096/2025;
XI. Cláudia de Oliveira Alves, conforme o Art. 1º, §2º, inciso VII, da Resolução do CEPE nº 0096/2025;
XII. Joaze Bernardino Costa, conforme o Art. 1º, §2º, inciso VII, da Resolução CEPE nº 0096/2025;
XIII. Renísia Cristina Garcia Filice, conforme o Art. 1º, §2º, inciso VII, da Resolução do CEPE nº 0096/2025.

