1)   Como faço para me desligar do curso de Pós-Graduação?

  • Deverá solicitar ao SAA o desligamento - e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

2)   Preciso fazer o trancamento geral, onde procuro?

  • Este procedimento é realizado junto ao programa no qual está vinculado. 

 

3)   Como concorrer para vagas de cotas?

  •  Esta informação é obtida no site do programa que está cursando.

 

4)   Quero ser pesquisador colaborador da Universidade. Como proceder?

  • Segundo a Resolução do CEPE 0047/2022, no artigo  5º A solicitação de Pesquisador Colaborador deverá ser feita na Unidade Acadêmica, no Centro vinculado à Reitoria ou no Centro Integrado de Pesquisa ou Centro Integrado de Tecnologia e Inovação aos quais o Pesquisador pretenda vincular-se. § 1º Pesquisadores Colaboradores Sênior e Pleno formularão diretamente os seus pedidos aos Colegiados de Curso de Graduação, Programa de Pós-Graduação, Centro vinculado à Reitoria, Centro Integrado de Pesquisa ou Centro Integrado de Tecnologia e Inovação aos quais  pretendem vincular-se.

 

5)   Quero me candidatar para mestrado/doutorado desta instituição. Onde consigo saber sobre cursos, editais , contato de professores e linha de pesquisa?

  • Estas informações estão disponibilizadas no site do programa que quer concorrer.

 

6)   Preciso ter acesso ao meu usuário e senha.

  • Neste caso o discente deverá procurar a secretaria do seu curso para resolver.

 

7)   Para credenciar professores no programa, é necessário submeter processo ao DPG?

  • De maneira geral, o regulamento dos programas são aprovados pela CPP e as resoluções internas aos PPG respeitam o regulamento geral e não precisam ser encaminhadas ao DPG e sim aprovadas no Colegiado do PPG.

 

8)   Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo?

  • Apenas os bolsistas já cadastrados que forem selecionados como professores substitutos podem acumular vencimentos desde que tenha anuência do orientador e comissão de bolsas.

 

9)   Me tornei pai esta semana, como discente, há concessão de licença paternidade?

  • Atualmente, na UnB, não temos resolução vigente sobre licença paternidade.

 

10)   Me tornei mãe e tenho bolsa, qual o prazo da licença maternidade?

  • A bolsista terá direito a prorrogação de até 4 (quatro) meses da bolsa do Programa de Demanda Social da CAPES. Recomendo que confirme com o coordenador do seu PPG que o prazo de vigência da sua bolsa é de 24 ou 48 meses (24 para mestrado e 48 para doutorado), pois essa prorrogação é uma das poucas maneiras de extrapolar esses limites.

 

11)    Como proceder no caso de solicitar restrição de publicação de dissertação de mestrado/doutorado?

  • A restrição para publicação de dissertação deve ser encaminhada via PPG, quando da homologação da defesa. Caso seja uma situação em que já foi efetivada a homologação pelo DPG. O/A discente deve dar entrada no PPG e este após manifestação de ciência do orientador/a encaminhará à BCE.

 

12)   Posso receber bolsa sem estar matriculado na UnB?

  •  Para que o cadastramento da bolsa no Programa de Demanda Social da CAPES possa ser efetuado, é necessário que o candidato esteja devidamente registrado no sistema SUCUPIRA.

 

13)    É possível o desenvolvimento de Pós-Doc morando em outra unidade da federação?

  • Está descrito na RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 0113/2021.

 

14)    A UnB dispõe de alguma  normativa acerca da dispensa de estágio docência em caso do/a discente comprovar experiência docente?

  • A Resolução vigente na UnB sobre critérios para concessão de bolsas de mestrado e doutorado é a RESOLUÇÃO DO (A) CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Nº CPP 011/2020 e esta resolução considera a Portaria CAPES nº 076/2010, que aprova o regulamento do Programa Demanda Social. 

 

15)   Gostaríamos de consultar qual o entendimento do Decanato de Pós-Graduação em relação a figura do Examinador Externo das bancas de qualificação e Defesa. Os examinadores externos devem ser externos a UnB ou Externos ao Programa de Pós-Graduação?

  • A resposta está na resolução CEPE 080/2021, artigo 34, parágrafos 5 e 6.

 

16)    Gostaríamos de saber se existe um módulo de estágios no SIGAA voltado para a Pós-Graduação (semelhante ao módulo existente na graduação), de forma que o estágio não obrigatório do aluno possa ser cadastrado no SIGAA?

  • Até a presente data não existe registro no sigaa de estágio em nível de pós-graduação.

 

17)   Professor aposentado pode presidir e/ou ser membro de comissão de seleção para ingresso no doutorado?

  • Segundo a RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 0047/2022 que regulamenta a vinculação de Pesquisadores Colaboradores na Universidade de Brasília, pode existir vinculação de Professores aposentados, Honoris Causa e Eméritos da Universidade de Brasília como Pesquisador Colaborador. Quando credenciado como Pesquisador Colaborador, segundo o Art. 12. " Os Pesquisadores Colaboradores não terão representação nos Colegiados, não lhes sendo facultado votar ou serem votados ou serem designados para o exercício de cargos ou funções administrativas, exceto nos Colegiados de Pós-Graduação em que estão credenciados como Docentes Permanentes".