Atribuições do DPG
ATO DO DECANATO DE PÓS-GRADUAÇÃO Nº 07/2019 (e suas alterações)
A Decana do Decanato de Pós-Graduação da UNIVERSIDADE DE BRASILIA, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o constante dos autos do processo nº 23106.108255/2019-55;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a estrutura organizacional do Decanato de Pós-Graduação (DPG) vinculado à Reitoria.
Art. 2º O Decanato de Pós-Graduação terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria de Fomento à Iniciação Científica ;
II - Diretoria de Pós-Graduação;
- Coordenação de Cursos Stricto Sensu;
- Coordenação de Cursos Lato Sensu; e
- Coordenação de Fomento e Internacionalização.
III - Assessoria de Planejamento e Acompanhamento Financeiro; e
IV - Assessoria de Avaliação e Comunicação.
Art. 3º O Decanato de Pós-Graduação, órgão subordinado diretamente à Reitora da Fundação Universidade de Brasília, tem por finalidade:
I - formular, coordenar e cumprir o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade de Brasília no que tange à sua política de pós-graduação, pesquisa e desenvolvimento em todas as áreas de conhecimento;
II - promover, coordenar, supervisionar e apoiar o ensino de pós-graduação e a pesquisa, com o objetivo de formar recursos humanos de alto nível, visando o crescimento, a disseminação e a internacionalização da pós-graduação, da pesquisa e da produção de conhecimento necessária ao desenvolvimento científico, tecnológico, artístico e cultural do país;
III - superintender, coordenar a política de pós-graduação da Universidade de Brasília;
IV - superintender, coordenar, fiscalizar as atividades universitárias naquilo que compete à área de pós-graduação;
V - convocar e presidir as reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-graduação, juntamente com o Decanato de Pesquisa e Inovação;
VI - cumprir as decisões da Câmara de Pesquisa e Pós-graduação, implementando os atos necessários;
VII - cumprir e fazer cumprir, em toda a Universidade, as disposições do Estatuto, do regimento geral e das demais normas relacionadas à pós-graduação;
VIII - cumprir e fazer cumprir as determinações do(a) Reitor(a) relacionadas com a área de atuação do Decanato de Pós-graduação;
IX - apresentar, ao(a) Reitor(a), relatório circunstanciado das atividades do ano anterior relacionadas com suas áreas específicas, no decorrer do primeiro trimestre do ano seguinte;
X - apoiar o(a) Reitor(a) no desenvolvimento das propostas de planos, programas e projetos institucionais destinados à área de pós-graduação;
XI - representar a instituição em fóruns específicos das áreas de pós-graduação;
XII - fixar diretrizes e programas de trabalho do Decanato;
XIII - articular-se com as unidades acadêmicas e administrativas para assuntos referentes à pós-graduação;
XIV - assessorar Comissões Específicas, Câmaras e Conselhos Superiores nos assuntos referentes à pós-graduação;
XV - adotar, em casos de urgência, medidas de competência da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, submetendo os seus atos à ratificação desta na reunião seguinte;
XVI - participar das instâncias colegiadas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES responsáveis pelo fomento à formação de recursos humanos na área de pós-graduação e pesquisa.
Art. 4º À Diretoria de Fomento à Iniciação Científica compete:
I - formular, executar, coordenar e avaliar a política e o programa de iniciação científica da UnB;
II - propor normatizações pertinentes para o funcionamento eficiente e eficaz do programa de iniciação científica;
III - realizar, sob supervisão da(o) Decana(o) de Pós-graduação, a interlocução com as agências de fomento no campo da iniciação científica.
IV - apresentar, a(ao) Decana(o) de Pós-graduação, relatório circunstanciado das atividades do ano anterior relacionadas com suas áreas específicas, no decorrer do primeiro trimestre do ano seguinte.
Art. 5º À Diretoria de Pós-Graduação compete:
I - supervisionar e acompanhar os programas de pós-graduação da Universidade de Brasília;
II - realizar estudos e propostas que auxiliam o Decanato de Pós-graduação na formulação de políticas para apreciação na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão;
III - realizar, sob a supervisão da(o) Decana(o) de Pós-graduação, a interlocução com as Coordenações dos Programas de Pós-Graduação;
IV - realizar, sob a supervisão da(o) Decana(o) de Pós-graduação, a interlocução com os órgãos financiadores e de avaliação da pós-graduação;
V - participar, sob a supervisão da(o) Decana(o) de Pós-graduação, das instâncias colegiadas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES responsáveis pelo fomento à formação de recursos humanos na área de pós-graduação e pesquisa;
VI - supervisionar e acompanhar a regulamentação das atividades de ensino na pós-graduação na Universidade de Brasília;
VII - supervisionar e acompanhar o cumprimento da legislação interna e das agências de fomento que regulamentam a pós-graduação na UnB;
VIII - assessorar a Comissão de Pesquisa e Pós-graduação na emissão de pareceres de assuntos relacionados a sua esfera de competência;
IX - apresentar, a(ao) Decana(o) de Pós-graduação, relatório circunstanciado das atividades do ano anterior relacionadas com suas áreas específicas, no decorrer do primeiro trimestre do ano seguinte.
Art. 6º À Coordenação de Cursos Stricto Sensu compete:
I - analisar e emitir pareceres para a criação e finalização de cursos stricto sensu;
II - organizar, sistematizar e divulgar dados e informações referentes a cursos stricto sensu;
III - subsidiar o Decanato de Pós-graduação na elaboração de atos no âmbito de sua competência.
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
V - apresentar, ao(a) Diretor(a) de Pós-graduação, relatório circunstanciado das atividades de suas áreas específicas, no âmbito de sua competência ao final do quarto trimestre do ano corrente.
Art. 7º À Coordenação de Cursos Lato Sensu compete:
I - analisar e emitir pareceres para a criação e finalização de cursos lato sensu – especialização;
II - organizar, sistematizar e divulgar dados e informações referentes a cursos lato sensu;
III - subsidiar o Decanato de Pós-graduação na elaboração de atos no âmbito de sua competência.
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
V - apresentar, ao(a) Diretor(a) de Pós-graduação, relatório circunstanciado das atividades de suas áreas específicas, no âmbito de sua competência ao final do quarto trimestre do ano corrente.
Art. 8º À Coordenação de Fomento compete:
I - propor, executar, supervisionar, acompanhar e avaliar ações de fomento voltadas à pós-graduação;
II - organizar, sistematizar e divulgar dados e informações referentes a ações de fomento voltadas à pós-graduação;
III - subsidiar o Decanato de Pós-graduação na elaboração de atos no âmbito de sua competência.
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
V - apresentar, ao(a) Diretor(a) de Pós-graduação, relatório circunstanciado das atividades de suas áreas específicas, no âmbito de sua competência ao final do quarto trimestre do ano corrente.
Art. 9º À Assessoria de Avaliação e Comunicação
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar os procedimentos necessários à realização dos processos de planejamento estratégico e avaliação multidimensional da pós-graduação da Universidade de Brasília;
II - planejar, coordenar e executar ações estratégicas de comunicação;
III - elaborar e distribuir as informações de caráter institucional relativas à pós-graduação a serem dirigidas aos meios de comunicação – jornais, rádios, televisões, revistas, websites, redes sociais digitais e outros canais de comunicação;
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
V - apresentar, a(ao) Decana(o) de Pós-graduação, relatório circunstanciado das atividades de suas áreas específicas, no âmbito de sua competência ao final do quarto trimestre do ano corrente.
Art. 10. À Assessoria de Planejamento e Acompanhamento Financeiro compete:
I - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos geridos pelo Decanato de Pós-graduação;
II - orientar, supervisionar e avaliar a execução orçamentária e financeira dos recursos repassados aos programas de pós-graduação;
III - acompanhar e fiscalizar os contratos sob execução do Decanato de Pós-Graduação;
IV - operacionalizar procedimentos técnicos e administrativos quanto a licitações e contratos do Decanato de Pós-graduação;
V - subsidiar o Decanato de Pós-graduação na elaboração de atos no âmbito de sua competência;
VI - organizar, sistematizar e divulgar dados e informações referentes a ações de sua competência para subsidiar a tomada de decisão gerencial.
VII - apresentar, a(ao) Decana(o) de Pós-graduação, relatório circunstanciado das atividades de suas áreas específicas, incluindo os relatórios de prestação de contas no âmbito de sua competência.
VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.