Demanda social
1) Qual a data do pagamento?
- Geralmente os pagamentos são efetuados pela CAPES até o 05 dia útil do mês seguinte ao cadastramento.
2) Como cadastrar/cancelar/suspender bolsas?
- Solicitar através de um Despacho no SEI utilizando os formulários disponíveis
3) Não recebi o pagamento da bolsa DS/CAPES desse mês?
- Enviar junto a Coordenação do programa um processo solicitando averiguação no SCBA do extrato.
4) Posso receber bolsa de Demanda Social tendo vínculo empregatício?
- Poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao
valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde
coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área.
5) Posso prorrogar minha Bolsa de Demanda Social?
- Existem apenas duas prorrogações no programa de demanda social: Prorrogação Excepcional (Pandemia) e Prorrogação com Ônus(Licença Maternidade). A Prorrogação Excepcional foi revogada pela Portaria n° 107, de 13 de junho de 2022, logo apenas bolsas cadastradas antes dessa data podem solicitar a prorrogação excepcional de 06 meses. A Prorrogação com Ônus, pode ser solicitada por bolsistas que tiverem efetuado parto durante a bolsa, tem duração de até 04 meses e é necessário apresentar no processo a Certidão de Nascimento.