Credenciamento e Descredenciamento de Orientadores da UnB
Credenciamento de Descredenciamento de Orientadores da UnB
Objetivo
O objetivo é credenciar professores para orientação e apoio aos discentes da UnB na conclusão de suas dissertações/ teses.
Quais são os tipos de credenciamento?
Os docentes podem ser credenciados como orientador, coorientador e orientador específico, todos devem ter o título de Doutor/a e ter a proposta de credenciamento aprovada pelo colegiado do programa.
- Orientador do PPG, vide o artigo 22 da CEPE 080/2021;
- Coorientador, vide artigo 23 e parágrafos seguintes; e
- Orientador específico, vide artigo 22, parágrafo 3º.
Como funciona o Descredenciamento e sua formalização?
A/O docente poderá solicitar o descredenciamento do PPG por meio de uma justificativa devidamente assinada. Esta solicitação deverá ser analisada pelo PPG, que concordando com a solicitação formalizará a solicitação para a DIRPG. O processo deve conter a solicitação do/a docente, a anuência do PPG ou a ata da reunião que aprovou o descredenciamento ( a pedido do docente ou de ofício do PPG).
Como deve ser feita a solicitação de formalização do credenciamento?
Para solicitar o credenciamento a secretaria deverá criar um novo processo no SEI e encaminhá-lo para a unidade “DPG/DIRPG”. Clique no menu , em seguida selecione o Tipo de Processo “Stricto Sensu: Credenciamento para Orientação”.
Após criar o processo selecione a funcionalidade “incluir documento”, escolha a opção “Formulário de Credenciamento de Orientador, ou de Coorientador ou de Orientador Específico” (conforme cada caso).
Quais são os documentos que devem obrigatoriamente conter no processo de formalização do credenciamento?
- Formulário de Credenciamento SEI;
- Ata do colegiado que aprovou o credenciamento (ou o link da ata, desde que o processo esteja disponível para a unidade DIRPG visualizar);
- Lattes atualizado; e
- Solicitação/anuência do/a orientador/a titular (somente para coorientação).
Ao final, após os documentos assinados e com a documentação completa, encaminhe o processo para a unidade DPG / DIRPG (Diretoria de Pós-graduação), clicando no botão .
Informações importantes:
- Poderão ser credenciados, por até 5 (cinco) anos, os orientadores que pertençam ao quadro acadêmico da UnB, ou pesquisadores de instituições com as quais a UnB mantenha Convênio de Cooperação Acadêmica.
- Pesquisadores colaboradores da UnB terão tratamento idêntico ao dos professores do quadro da UnB para efeitos de credenciamento como orientador, sendo a qualidade de orientador condicionada à manutenção do vínculo com a Universidade, ou seja, o credenciamento de orientador terá validade enquanto o vínculo de pesquisador estiver vigente.
- O caso de mudança de orientador está previsto no artigo 13 da CEPE 080/2021, sendo de competência da comissão de Pós-graduação analisar a mudança e a alteração no sistema fica é de reponsabilidade da secretaria do PPG.
- O/a coorientador/a não substitui de forma automática o/a orientador/a em suas funções, assim não poderá participar como membro da banca. A comprovação de sua coorientação estará de na dissertação/tese do/a discente, assim como no Ato de Credenciamento de Coorientação. Artigo 23, parágrafo 4º da CEPE 080/2021.
- *No artigo 33, parágrafo 7º, informa que em caso de impossibilidade de participação do/a orientador/a na defesa do/a discente, este/a deverá ser substituído por outro/a docente credenciado no PPG, mediante indicação da Comissão de Pós-graduação.
- De acordo com o artigo 4º, inciso I da portaria Capes 81/2016, os docentes poderão ser credenciados no máximo em três PPGs.
- Quando o/a docente se aposenta ou deixa o quadro de docentes da UnB, o credenciamento de orientador automaticamente perde a validade, independente do tempo que ainda falta para finalizar o ato de credenciamento, pois este está vinculado à matrícula do/a docente.
- De acordo com a portaria capes 81/2016 no artigo 5º, "A relação de orientandos/orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área." Informa que:
"(...) Recomenda-se, no máximo, 10 orientandos de pós-graduação por docente, somando-se todos os orientandos em cursos de pós-graduação onde o docente atua como professor permanente.” Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/Criterios_APCN_Interdisciplinar.pdf/view
Legislação:Resolução CPP n. 002/2011, de 4/11/2011 (Estabelece critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de Orientadores no Programa de Pós-Graduação da Universidade de Brasília), disponível no link: Resolução CPP 002/2011
- Portaria Capes 81/2016, disponível no link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-81-de-3-de-junho-de-2016-21639834