DESISTÊNCIA DA BOLSA

Quando o bolsista deseja retornar ao país antes do término da bolsa: deverá enviar uma solicitação formal, justificando os motivos do pedido ao Decanato de Pós-graduação que intermediará junto à Capes. A desistência do programa/ bolsa sem a devida concordância da CAPES ocasionará a devolução de todo o recurso.

 

SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA BOLSA

Nos casos de suspensão ou cancelamento de bolsa, geralmente, consta no Termo de Compromisso. No caso da CAPES, a Fundação reserva-se o direito de suspender ou cancelar a bolsa a qualquer momento, em função do desempenho acadêmico do bolsista ou em decorrência de qualquer situação considerada desabonadora, podendo, também, ser exigida a devolução parcial ou total do investimento realizado em favor do estudante.

 

Especificamente quanto à suspensão: a interrupção do estudo acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES.

 

Cancelamento de bolsista: deverá ser comunicado por meio de ofício assinado pelo coordenador do projeto e encaminhado. No ofício deverão constar: a data do desligamento juntamente com os motivos como, por exemplo, vínculo empregatício ou recebimento de auxílio por outra instituição de fomento.

O bolsista terá a bolsa imediatamente cancelada (dia/mês/ano) pelo Decanato de Pós-graduação na data indicada pelo coordenador do projeto, para que não haja pagamentos indevidos de mensalidades. O bolsista não fará jus ao recebimento de mensalidade no mês em que receber rendimentos provenientes de atividades laborais, ainda que referente apenas a uma pequena fração do mês.

Assim o pagamento de mensalidade será considerado indevido no mês em que o bolsista recebe-la sem estar exclusivamente vinculado ao projeto a integralidade dos dias do mês referente à mensalidade, o valor deverá ser devolvido segundo instruções fornecidas e a não devolução do valor dentro do prazo estabelecido pela garante o direito de realizar nova cobrança com juros e correção monetária.

Geralmente, a indicação de outro bolsista deverá ser feita em 90 dias, impreterivelmente, a contar da data do desligamento. A não indicação poderá implicar no cancelamento da(s) respectiva(s) cota(s).

 

DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS

O bolsista deve efetuar a devolução, para os cofres públicos, de remessas recebidas indevidamente. Ocorrendo pagamento de parcelas a mais, em decorrência da conclusão das atividades antes do previsto ou por qualquer outro motivo, o bolsista deverá providenciar a restituição do montante diretamente para uma conta bancária informada. A devolução deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da verificação do pagamento indevido ou do retorno do bolsista ao país. Se a restituição for em Real, ela deve ser efetuada pela conversão do valor correspondente ao câmbio na data do pagamento. Em seguida, o bolsista deverá enviar cópia do comprovante de ressarcimento para fins de prestação de contas.